De acordo com a Lei complementar nº 58/2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba - O servidor tem direito de requerer Certidão de Tempo de Serviço para anotar em outras entidades como INSS, UFPB, Prefeituras, Empresa Privada.
Observações:
- Toda Certidão de Tempo de Serviço o requerente tem que colocar a finalidade;
- Uma certidão de Tempo de Serviço só dá direito ao requerente se o mesmo tiver exonerado (Sendo Efetivo);
- Os prestadores de serviços podem pedir certidão a qualquer tempo;
- Caso já tenha pedido a certidão o órgão só emitira a 2ª via mediante a original ou B.O da Policia Civil;
Documentação Necessária
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REQUERIMENTO
ADMINISTRAÇÃO;
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XEROX
DO RG E CPF;
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XEROX
DO CONTRA CHEQUE ATUAL;
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DECLARAÇÃO
DE EXERCÍCIO;
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COMPROVANTE
DE RESIDÊNCIA;
·
COMPROVANTE
DO PIS/PASEP
PARA PEDIR A SEGUNDA VIA
SÓ COM A PRIMEIRA VIA EM ANEXO
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