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terça-feira, 16 de fevereiro de 2016

Certidão de Tempo de Serviço - INSS




De acordo com a Lei complementar nº 58/2003 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis do Estado da Paraíba - O servidor tem direito de requerer Certidão de Tempo de Serviço para anotar em outras entidades como INSS, UFPB, Prefeituras, Empresa Privada.

Observações:

  1. Toda Certidão de Tempo de Serviço o requerente tem que colocar a finalidade;
  2. Uma certidão de Tempo de Serviço só dá direito ao requerente se o mesmo tiver exonerado (Sendo Efetivo);
  3. Os prestadores de serviços podem pedir certidão a qualquer tempo;
  4. Caso já tenha pedido a certidão o órgão só emitira a 2ª via mediante a original ou B.O da Policia Civil;

Documentação Necessária



·      REQUERIMENTO ADMINISTRAÇÃO;
·      XEROX DO RG E CPF;
·      XEROX DO CONTRA CHEQUE ATUAL;
·      DECLARAÇÃO DE EXERCÍCIO;
·      COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA;
·      COMPROVANTE DO PIS/PASEP

PARA PEDIR A SEGUNDA VIA SÓ COM A PRIMEIRA VIA EM ANEXO

Formulário Administração - Certidão tempo de Serviço




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